Operação Fronteira RFB começa nesta última segunda-feira às 13h
Planejada durante o mês de outubro na Alfândega de Foz do Iguaçu a Operação Fronteira Força Tarefa RFB tem como objetivo o controle da fronteira entre o Brasil e Argentina.
Esta, portanto, que apresenta problemas estruturais em função das obras das novas aduanas e nova ponte em andamento a região vem sofrendo permanente ação de criminosos.
A operação coordenada pela Receita Federal iniciou ontem, 6 de novembro, sem data prevista para seu término.
Na ação estão:
- Exército Brasileiro;
- Marinha do Brasil;
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Ibama;
- Polícia Militar do Paraná;
- Guarda Municipal de Foz do Iguaçu;
- Batalhão de Policiamento de Fronteira da Polícia militar do Paraná.
A coletiva de imprensa de lançamento da Operação Fronteira RFB aconteceu ontem (6), às 13h30, na Aduana da Ponte Internacional Tancredo Neves, fronteira com a Argentina.
O evento contou com a presença do Chefe da Divisão de Repressão de Combate ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal na 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina).
Participou também, o auditor-fiscal Tsuyoshi Ueda, do Delegado da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, auditor-fiscal Paulo Bini e demais representantes das instituições parceiras.
Como está sendo feita a operação?
A atuação das equipes acontece de forma ininterrupta no prédio da Aduana da Ponte Tancredo Neves e em uma barreira fixa instalada entre o prédio da Aduana e a cabeceira da Ponte Tancredo Neves, além de equipes volantes atuando na região.
As operações ocorrem de forma integrada para que a fiscalização chegue a toda a faixa fronteiriça.
Enfim, essas iniciativas estão inseridas no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016.
Que tem, então, como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalização atuantes nas fronteiras.
Tem como foco também, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços.
Isso inclui, portanto, contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.
Fonte: Assessoria