Uma das principais discussões que lastreia os anos de 2024/25 é o Projeto de Lei 4932/2024 agora sancionado ou seja, aprovado pelo mandatário do poder executivo brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva.
Após a sanção, agora a Lei 15.100/2025, restringe o uso de celulares, tablets e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula.
Segundo a Lei, o uso poderá ser realizado mediante autorização e supervisão do professor desde que para fins pedagógicos.
Pois bem, um cidadão que se preze deve ter em seu DNA além de desoxirribose, fosfato, adenina, guanina, citocina e timina, muita “desconfiocina e ceticina” o que nos faz desconfiados e céticos a tudo!
Após este trocadilho infeliz realizado, afirmo categórica e veementemente que nosso dever moral é sermos desconfiados e céticos às decisões de todo e qualquer governo. Aprovações às cegas é fanatismo e crendice, coisa que apenas os comunistas mais estúpidos são capazes de fazer mesmo tendo suas teses sido refutadas ao longo da história.
Voltando à sala de aula e a restrição ao uso do celular, apresento duas objeções.
Primeira objeção: como defensor ferrenho da liberdade individual, recebo com muita reticência a proibição, a limitação ao direito de utilizar o próprio aparelho em sala de aula, de quem quer que seja. Sou contra a restrição por inúmeros motivos que em oportunidade futura apresento ao caro leitor, sem problema algum.
Segunda objeção que me faz divergir radicalmente de tal decisão está baseada em um fato histórico – por mais recente que seja, o que faço questão de apresentar a seguir.
Meados de 2015 eclodiu um movimento que aterrorizou muito militante de esquerda que prostitui a educação em sala de aula, travestido de professor com penagem de intelectual; um verdadeiro drag queen revolutionary 2015. O movimento citado era o Escola sem Partido (ESP), liderado pelo professor Miguel Nagib.
Não quero falar da proposta do ESP em si , mas relembrar ou até mesmo informar aos que desconhecem, que a arma mais letal do movimento ESP eram os celulares de alunos incrédulos com a ousadia dos militantes em mentir, em distorcer, em manipular fatos e realizar a pior das doutrinações ideológicas que o Brasil já vivenciou. Foi uma produção de imbecís em série, algo de dar inveja a linha de montagem de Henry Ford!
Os celulares em sala de aula naquela década registravam grandes absurdos e denunciavam ameaças, denunciavam mentiras, denunciavam proselitismo partidário, ataques, ofensas de uma maneira assustadora.
Pensa você que apenas adultos filmavam nas universidades? Não! Pais atônitos assistiam espetáculos escabrosos dos militantes em sala de aula em um evidente processo de doutrinação ideológica e lavagem cerebral dos filhos daquela época. Muito provavelmente aquelas crianças vítimas destes pervertidos, são os mesmo que hoje protestam com axilas verdes, peitos de fora e odor fétido peculiar e muita repetição de frases prontas.
Os atos que violavam e permanecem violando a natureza humana, violam valores, são falas que praticamente estupram a moralidade de qualquer família decente e se você discorda do que relato, certamente estou falando de outra família e não da sua.
Esta Lei 15.100/2025 vem como um cala boca aos estudantes. A Lei surge para amordaçar crianças, adolescentes e jovens, do ensino fundamental, médio e superior também. Deste modo, a doutrinação tem caminho pavimentado. A fábrica de idiotas úteis segue a todo vapor protegida por um judiciário negligente, protegidos por legislações de um governo impopular, irresponsável e que, além de algemar as mãos dos estudantes por restringir a liberdade, ainda emudece a nossa geração de jovens retirando seu direito de utilizar o celular. A quem interessa esta lei? Quem não deve, não teme celular em sala de aula.