TCE-PR recomenda que o Hospital Municipal quite suas dívidas para garantir a continuidade dos serviços

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Em 2024, o Ministério Público fez uma representação devido a uma dívida significativa com uma empresa fornecedora de alimentação.

A dívida do Hospital Municipal Padre Germano Laucker, que ultrapassa dezenas de milhões de reais, é acumulada há anos. Com um orçamento frequentemente insuficiente para cobrir os custos operacionais, muitos fornecedores aguardam por anos para receber pelo fornecimento de produtos e serviços.

A prioridade do hospital tem sido a compra de medicamentos, o pagamento da folha de pessoal e a quitação de débitos com fornecedores de serviços essenciais, como oxigênio e a manutenção de equipamentos vitais. Nesse cenário, as dívidas mais antigas, que não representam risco imediato para a continuidade dos serviços, vêm sendo adiadas de gestão em gestão.

Além da escassez de recursos, a validade das dívidas também exige atenção. Muitas pendências financeiras não têm comprovação adequada. Em alguns casos, falta a assinatura do responsável pelo recebimento de serviços ou produtos, ou os valores são questionados, sem mencionar que as aquisições e contratações nem sempre seguiram um processo claro e transparente.

Diante dessa situação, alguns serviços acabaram sendo temporariamente suspensos. Entre março e junho de 2022, e de outubro a dezembro de 2023, por exemplo, a Fundação Municipal de Saúde deixou de pagar a empresa responsável pela alimentação dos pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital Municipal, acumulando uma dívida de R$ 3,1 milhões. Após uma notificação extrajudicial alertando para a possibilidade de interrupção dos serviços, o Ministério Público do Paraná deu um prazo de 96 horas para que a prefeitura tomasse providências e evitasse a suspensão da alimentação.

A direção da Fundação Municipal se reuniu com a empresa Nutri Hospitalar e chegou a um acordo para parcelar a dívida, além de assegurar o pagamento pontual das próximas parcelas. Algumas semanas após o acerto, a empresa sinalizou positivamente para a renovação do contrato, indicando que o acordo estava sendo cumprido conforme combinado.

Simultaneamente, a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca local notificou o município e encaminhou uma Representação ao Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei de Licitações. O Tribunal de Contas considerou a denúncia procedente e, no final de março, publicou a recomendação. O conselheiro Fábio Camargo, responsável pelo caso, sugeriu que o Município de Foz do Iguaçu regularizasse todos os pagamentos devidos, a fim de evitar qualquer risco de interrupção nos serviços essenciais para a população.

Durante o processo, a prefeitura teve a oportunidade de se defender e justificou os atrasos nos pagamentos devido ao processo de extinção da Fundação Municipal de Saúde e à criação da Autarquia Municipal de Saúde, que, segundo o município, assumiu o patrimônio e as dívidas da fundação, incluindo pendências do hospital. A prefeitura também afirmou que as dívidas mais antigas, relacionadas ao hospital, seriam auditadas e, se confirmadas como legítimas, pagas durante a transição da fundação.

Fonte: Assessoria

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